Ir para o conteúdo
DigitalTitleTrace Cronologia do mundo romano

Constituição Antoniniana concede cidadania a quase todos os habitantes livres

Um édito imperial estendeu a cidadania romana a praticamente todos os habitantes livres do império, encerrando a distinção jurídica entre romanos e provinciais.

  • Direito e instituições
  • Alto Império
  • Todo o território romano
  • Século III d.C.
Acontecimento 95 de 144 66 % do percurso

Sobre a data: O texto é conhecido sobretudo por um papiro fragmentário e por referências em juristas posteriores; o alcance exato de algumas exceções permanece em discussão.

Contexto histórico

A medida coroou um processo de séculos de ampliação gradual da cidadania. As fontes antigas atribuem a decisão sobretudo ao interesse fiscal, já que certos tributos incidiam apenas sobre cidadãos, mas a mudança teve alcance muito maior: unificou o direito aplicável, ampliou o acesso aos tribunais romanos e acelerou a homogeneização cultural e jurídica do mundo mediterrânico. É um dos atos de maior consequência prática de toda a história romana.

Como se desenrolou

O ato foi promulgado por Caracala, provavelmente em 212, no ano em que ele eliminou o irmão e coimperador Geta. O texto original não sobrevive. O que temos é o Papiro Giessen 40, em grego, de um exemplar egípcio, em estado fragmentário. A restauração mais aceita faz o imperador declarar que concede a todos os estrangeiros do mundo habitado a cidadania romana, mantendo as comunidades locais, exceto os dediticii. O termo designa, em geral, povos que se haviam rendido a Roma sem receber direitos, e a extensão desse grupo é um dos pontos mais controversos. Possivelmente incluía os egípcios sem registro de cidadania local, ou os libertos de condição inferior.

Dião Cássio apresenta o motivo como fiscal. Para ele, Caracala quis ampliar o número dos que pagavam o imposto de 5 por cento sobre heranças e a taxa de manumissão, que atingiam apenas cidadãos, e chegou a dobrar a alíquota sucessória para 10 por cento, o que teria reforçado o interesse financeiro, em período de aumento do soldo. Esse relato, hostil, não exclui outras motivações religiosas, pois o papiro menciona agradecer aos deuses por sua vitória sobre a conspiração. Efeito imediato: milhões de pessoas passaram a usar o nome Aurélio, de Marco Aurélio Antonino, o nome oficial de Caracala. Esse padrão onomástico é visível em inscrições e papiros do século III.

As consequências jurídicas foram menos uniformes do que se poderia imaginar. As comunidades continuaram a usar costumes locais em matéria de família, propriedade e contratos, e os juristas romanos tiveram de lidar com a coexistência do direito romano com práticas gregas, egípcias e orientais. Papiros egípcios e documentos de Dura-Europos mostram esse convívio. Ulpiano, jurista do período, registra no Digesto que todos os que estão no mundo romano passaram a ser cidadãos por constituição de Antonino. Escravos continuaram excluídos, e os libertos tinham estatuto próprio. A distinção jurídica fundamental passou a ser, de forma crescente, entre honestiores e humiliores, privilegiados e não privilegiados, nos tribunais.

O que levou a isso

  • Interesse fiscal na ampliação da base de contribuintes de certos tributos
  • Processo secular de extensão progressiva da cidadania a provinciais
  • Necessidade de reforçar a coesão do império em momento de instabilidade

O que veio depois

  • Fim da distinção jurídica fundamental entre cidadãos e provinciais livres
  • Aplicação generalizada do direito romano em todo o território
  • Aceleração da integração cultural e administrativa do império

Importância histórica

Conclui o mais longo processo de inclusão jurídica da Antiguidade e é a base da difusão do direito romano por todo o Mediterrâneo.

O que dizem as fontes

Apesar da fama, o conhecimento da medida é frágil: um papiro mutilado, uma frase de Ulpiano preservada no Digesto, um comentário hostil de Dião Cássio e uma referência de Agostinho na Cidade de Deus. A leitura de dediticii e a data exata, que alguns situam no verão de 212 e outros em momento diferente do ano, continuam em discussão. Também é debatido se a lei realmente atingia todos os habitantes livres ou se muitos dos novos cidadãos permaneceram sujeitos a regras locais na prática. Historiadores como Fergus Millar insistem em ver nela um ato de significado administrativo e simbólico, com impacto prático mais difícil de medir.

Figuras envolvidas

  • Caracala — o autor da cidadania universal

Fontes consultadas

  1. Dião Cássio, História Romana, livro LXXVIII Fonte antiga
  2. Papiro Giessen 40 Universitätsbibliothek Gießen

Acontecimentos relacionados