Contexto histórico
A obra reúne quatro partes: o código de leis imperiais, a seleção sistemática de pareceres dos grandes juristas, um manual de ensino e a legislação nova. O trabalho eliminou contradições, descartou normas obsoletas e criou um corpo coerente. Redescoberta na Itália a partir do século XI, a compilação foi estudada nas primeiras universidades europeias e influenciou de maneira direta a formação dos códigos civis modernos, incluindo os de tradição latina.
Como se desenrolou
Justiniano assumiu o trono em 527 e, já em 528, nomeou uma comissão para recolher as constituições imperiais vigentes. O primeiro Código foi publicado em 529, mas esse texto se perdeu, pois foi substituído por uma edição revista. Em 530, o imperador encarregou o questor do palácio sagrado, Triboniano, de conduzir a leitura dos juristas clássicos, e uma comissão de professores e advogados examinou centenas de obras. O resultado, o Digesto ou Pandectas, foi promulgado em dezembro de 533 e dividido em cinquenta livros. Segundo a própria constituição de promulgação, o material correspondia a muitos milhares de páginas reduzidas a uma fração, com cortes de repetições e de opiniões superadas.
O Digesto reúne cerca de nove mil fragmentos extraídos de aproximadamente quarenta juristas, entre os quais Ulpiano ocupa a maior parcela, seguido por Paulo. Os compiladores podiam alterar os textos para adaptá-los ao direito vigente, e essas mudanças são hoje chamadas de interpolações. As Institutas, redigidas por Triboniano com os professores Teófilo e Doroteu, foram publicadas também em 533 como manual para estudantes e tiveram força de lei. Como a primeira edição do Código já estava defasada, uma segunda, o Codex repetitae praelectionis, foi promulgada em novembro de 534, com cerca de doze livros organizados por matéria, em ordem cronológica dentro de cada título.
Depois de 534, Justiniano continuou legislando, e as chamadas Novelas, em grande parte redigidas em grego, tratam de casamento, herança, administração provincial e relações com a Igreja. O nome Corpus Iuris Civilis é posterior: foi consagrado em edições europeias do século XVI, não aparece como título em Constantinopla. O sistema de ensino também foi reformado por constituições que fixaram o currículo jurídico e restringiram escolas, de modo que Berito e Constantinopla ganharam o papel principal. A obra foi redigida em latim, língua cada vez menos falada na capital, o que reflete o desejo de apresentar o projeto como restauração de Roma, e não como criação de um direito novo.
O que levou a isso
- Acúmulo de mil anos de normas e pareceres frequentemente contraditórios
- Projeto imperial de restauração e unificação do mundo romano
- Necessidade prática de segurança jurídica na administração e nos tribunais
O que veio depois
- Sistematização definitiva do direito romano em um corpo coerente
- Base do ensino jurídico nas universidades europeias a partir do século XII
- Influência direta sobre os códigos civis de tradição romano-germânica
Importância histórica
É o legado romano de maior alcance prático no mundo contemporâneo, presente na estrutura de sistemas jurídicos de dezenas de países.
O que dizem as fontes
As próprias constituições de promulgação (Deo auctore, Tanta e Imperatoriam) são a fonte primária sobre o método e os objetivos da compilação, e foram escritas para legitimar a obra. A transmissão do Digesto depende em boa parte de um manuscrito do século VI ou VII hoje em Florença, a chamada Littera Florentina. Os estudiosos discutem até que ponto os compiladores alteraram os textos clássicos e quanto da imagem que temos dos juristas de Roma foi filtrada por Triboniano. Também se debate o impacto efetivo da compilação no Oriente, onde o grego logo prevaleceu, e no Ocidente, onde sua difusão ocorreu séculos mais tarde por outros caminhos.
Figuras envolvidas
- Justiniano I — o codificador do direito romano
- Triboniano
Fontes consultadas
- Justiniano I, Digesto e Institutas Fonte antiga
- Averil Cameron, The Later Roman Empire Fontana Press
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