Contexto histórico
O texto não apenas privilegiava o cristianismo diante dos cultos tradicionais: definia qual versão do cristianismo era legítima, classificando as demais como heresia sujeita a sanção. Em pouco mais de meio século, a religião passou de perseguida a tolerada e de tolerada a obrigatória. A partir daí, bispos ganharam autoridade pública crescente, e conflitos doutrinários passaram a ter consequências jurídicas diretas.
Como se desenrolou
O texto, conhecido por suas primeiras palavras latinas, Cunctos populos, foi promulgado em 27 de fevereiro de 380, em nome de Graciano, Valentiniano II e Teodósio. Embora tenha sido emitido em Tessalônica, onde Teodósio se encontrava, dirigia-se ao povo de Constantinopla. A lei determinava que todos os povos sob o império seguissem a religião transmitida pelo apóstolo Pedro aos romanos e professada pelo pontífice Dâmaso de Roma e por Pedro, bispo de Alexandria. Em termos doutrinários, tratava-se da crença em uma só divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, com igual majestade em uma trindade. O texto está preservado no Código Teodosiano.
A lei também atribuía o nome de cristãos católicos aos que seguissem essa fé e qualificava os demais de insensatos e dementes, sujeitos à infâmia por sua heresia e às penas que o poder imperial decidisse aplicar, além do castigo divino. O alvo imediato eram as correntes cristãs rivais, em especial os arianos, que dominavam a vida eclesiástica de Constantinopla desde décadas antes. Teodósio, recém-restabelecido de uma doença grave, foi batizado pelo bispo Ascólio de Tessalônica no outono de 380, e em novembro entrou em Constantinopla, onde o bispo Demófilo recusou-se a aceitar a fórmula e foi afastado.
A lei foi seguida por outras que ampliaram o alcance das sanções. Em janeiro de 381, uma norma proibiu reuniões de hereges nas cidades e ordenou a entrega das igrejas a bispos que professassem a fé aprovada. Seguiram-se disposições sobre direito de testar, de herdar e de reunir-se. A execução dependia dos governadores e variou, e grupos dissidentes continuaram existindo em muitas regiões. O decreto não menciona os cultos tradicionais, que só seriam atingidos por leis posteriores, o que mostra que o alvo inicial era a disputa interna do cristianismo, e não a religião antiga.
O que levou a isso
- Convicção religiosa do imperador e influência de bispos próximos ao poder
- Persistência de disputas doutrinárias que dividiam as províncias orientais
- Uso da unidade religiosa como instrumento de coesão política
O que veio depois
- Definição oficial de uma única forma legítima de cristianismo
- Sanções legais contra correntes classificadas como heréticas
- Ampliação da autoridade pública dos bispos
Importância histórica
Conclui a inversão da relação entre Estado romano e cristianismo, com efeitos estruturais sobre toda a história europeia posterior.
O que dizem as fontes
O texto da lei se conhece pelo Código Teodosiano, compilado em 438, e pela versão de Justiniano. Os historiadores eclesiásticos, como Sócrates e Sozomeno, narram a entrada de Teodósio em Constantinopla e a expulsão de Demófilo. O que se discute é a interpretação: parte da bibliografia a considera um marco fundador da religião de Estado, outra a vê como lei de alcance limitado, voltada à capital e a um conflito interno entre cristãos. O termo religião oficial é moderno e não aparece na legislação. Em geral, a aplicação das sanções e a reação das elites tradicionais são conhecidas de modo fragmentário, e as avaliações do impacto real seguem divergentes.
Figuras envolvidas
- Teodósio I — o último a governar todo o império
- Ambrósio de Milão
Fontes consultadas
- Código Teodosiano, livro XVI Fonte antiga
- Averil Cameron, The Later Roman Empire Fontana Press
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