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DigitalTitleTrace Cronologia do mundo romano

data tradicional

Instauração do consulado e das magistraturas anuais

O poder antes vitalício passou a ser exercido por dois magistrados eleitos para mandatos de um ano, com autoridade equivalente e capacidade de bloquear as decisões um do outro.

  • Direito e instituições
  • República
  • Roma
  • Século VI a.C.
Acontecimento 8 de 144 6 % do percurso

Sobre a data: A lista dos cônsules, reconstruída séculos depois, é a base da data. Há indícios de que os primeiros magistrados supremos tenham tido outra denominação e que o par consular só tenha se firmado ao longo do século V a.C.

Contexto histórico

O desenho republicano nasceu da desconfiança em relação ao poder pessoal. A colegialidade obrigava ao acordo entre dois titulares, a anualidade impedia o acúmulo indefinido de autoridade e a prestação de contas ao fim do mandato expunha os magistrados a processos. O comando militar supremo, o imperium, continuava concentrado, mas passava a ser temporário e compartilhado. Em situações de emergência, a própria República previa a nomeação de um ditador com poderes extraordinários, sempre por prazo limitado.

Como se desenrolou

Segundo Lívio, os dois primeiros cônsules foram Lúcio Júnio Bruto e Lúcio Tarquínio Colatino, eleitos pela assembleia das centúrias sob a presidência do prefeito da cidade. A tradição conta que Colatino, por levar o nome da família deposta, foi pressionado a renunciar e partiu para o exílio, sendo substituído por Públio Valério, mais tarde chamado Publícola. Cada cônsul era precedido por doze lictores portando os fasces, símbolo do poder de punir, e os dois alternavam mensalmente o exercício efetivo do comando, de modo que o colega pudesse vetar o outro, mas jamais se sobrepor a ele.

A tradição atribui a Publícola gestos destinados a tornar o novo regime tolerável. Ele teria mandado baixar os fasces diante da assembleia, em sinal de que o poder emanava do povo, e promovido a lei sobre a provocatio, que permitia ao cidadão condenado apelar ao conjunto dos cidadãos contra sentenças capitais de um magistrado. Também se atribui a ele a transferência da guarda do tesouro público para o templo de Saturno, longe do controle direto dos titulares do imperium. Os autores antigos já reconheciam que detalhes assim foram embelezados, mas o princípio de limitar o magistrado pela colegialidade e pelo apelo popular é coerente com o que se vê depois.

O ano consular, que durante séculos começou em março e só desde 153 a.C. coincidiu com 1º de janeiro, tornou-se o marco para datar eventos: dizia-se que algo ocorrera sob tais cônsules. Os nomes foram preservados em listas, os Fasti, e a versão monumental exposta no governo de Augusto, os Fasti Capitolini, é a base da cronologia tradicional. Para emergências, o Senado podia pedir que um cônsul nomeasse um ditador por no máximo seis meses, acompanhado de um mestre da cavalaria. O cargo dispensava o veto do colega e a provocatio, e era abandonado ao fim da tarefa, o que o distinguia de uma tirania.

O que levou a isso

  • Rejeição da aristocracia ao poder vitalício e hereditário
  • Necessidade de manter comando militar unificado sem restaurar a realeza
  • Interesse das famílias aristocráticas em revezar o acesso ao poder

O que veio depois

  • Criação de uma carreira de magistraturas que estruturaria a vida política romana
  • Uso do ano consular como sistema de datação oficial
  • Concentração inicial do poder nas famílias patrícias, origem do conflito com a plebe

Importância histórica

Estabelece o princípio de poder temporário, colegiado e sujeito a controle que define a experiência republicana romana.

O que dizem as fontes

As fontes sobre a instauração do consulado são todas tardias: Lívio escreve no tempo de Augusto, Dionísio na mesma geração, e Políbio, no século II a.C., descreve a constituição já madura. A lista dos Fasti é a espinha dorsal da cronologia, mas foi reconstruída a partir de registros sacerdotais, tradições familiares e provável retoque aristocrático. A arqueologia confirma mudanças na Roma do fim do século VI a.C., sem demonstrar uma revolução política em um ano específico. O debate moderno gira em torno de rapidez e forma da transição: golpe aristocrático, queda de um tirano ou evolução gradual de magistraturas, cujo desenho final só aparece nos séculos seguintes.

Figuras envolvidas

  • Lúcio Júnio Bruto
  • Públio Valério Publícola

Fontes consultadas

  1. Tito Lívio, Ab Urbe Condita, livro II Fonte antiga
  2. Políbio, Histórias, livro VI Fonte antiga

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