Ir para o conteúdo
DigitalTitleTrace Cronologia do mundo romano

data tradicional

Leis Licínias-Sêxtias abrem o consulado à plebe

Um conjunto de leis reservou aos plebeus o acesso a uma das duas vagas do consulado, além de limitar a ocupação de terras públicas e aliviar dívidas.

  • Direito e instituições
  • República
  • Roma
  • Século IV a.C.
Acontecimento 16 de 144 11 % do percurso

Sobre a data: Data da cronologia analística romana. O conteúdo exato das leis é objeto de debate, mas a abertura do consulado a plebeus no século IV a.C. é bem estabelecida.

Contexto histórico

Depois de uma década de obstrução tribunícia, o pacote foi aprovado e permitiu que, já no ano seguinte, um plebeu assumisse o cargo mais alto da República. As demais disposições atacavam problemas materiais: a concentração de terras públicas por grandes proprietários e o peso dos juros sobre pequenos devedores. Na prática, o limite de ocupação de terras foi mal cumprido e voltaria à pauta política dois séculos depois, com os Gracos. A abertura do consulado, porém, foi definitiva e reorganizou a elite romana.

O que levou a isso

  • Persistência da exclusão plebeia da magistratura suprema
  • Concentração de terras públicas nas mãos de grandes proprietários
  • Endividamento agravado pela reconstrução após o saque gaulês

O que veio depois

  • Acesso plebeu ao consulado e, em seguida, às demais magistraturas e sacerdócios
  • Formação da nobreza patrício-plebeia que dominaria a República
  • Precedente legal sobre limites de ocupação de terra pública, retomado no século II a.C.

Importância histórica

Encerra o monopólio patrício sobre o poder executivo e cria a elite mista que conduziria Roma durante a expansão mediterrânica.

Figuras envolvidas

  • Caio Licínio Estolão
  • Lúcio Sêxtio Laterano

Fontes consultadas

  1. Tito Lívio, Ab Urbe Condita, livro VI Fonte antiga
  2. Tim J. Cornell, The Beginnings of Rome Routledge

Acontecimentos relacionados