Ir para o conteúdo
DigitalTitleTrace Cronologia do mundo romano

data tradicional

Leis Licínias-Sêxtias abrem o consulado à plebe

Um conjunto de leis reservou aos plebeus o acesso a uma das duas vagas do consulado, além de limitar a ocupação de terras públicas e aliviar dívidas.

  • Direito e instituições
  • República
  • Roma
  • Século IV a.C.
Acontecimento 16 de 144 11 % do percurso

Sobre a data: Data da cronologia analística romana. O conteúdo exato das leis é objeto de debate, mas a abertura do consulado a plebeus no século IV a.C. é bem estabelecida.

Contexto histórico

Depois de uma década de obstrução tribunícia, o pacote foi aprovado e permitiu que, já no ano seguinte, um plebeu assumisse o cargo mais alto da República. As demais disposições atacavam problemas materiais: a concentração de terras públicas por grandes proprietários e o peso dos juros sobre pequenos devedores. Na prática, o limite de ocupação de terras foi mal cumprido e voltaria à pauta política dois séculos depois, com os Gracos. A abertura do consulado, porém, foi definitiva e reorganizou a elite romana.

Como se desenrolou

Segundo Lívio, os tribunos Caio Licínio Estolão e Lúcio Sêxtio Laterano apresentaram três propostas em 376 a.C. A primeira tratava das dívidas: os juros já pagos seriam descontados do capital, e o restante quitado em três anos, em parcelas iguais. A segunda proibia que alguém possuísse mais de quinhentas jeiras de terra pública, cerca de 125 hectares. A terceira extinguia os tribunos militares com poder consular e determinava que se voltasse a eleger cônsules, sendo um deles necessariamente plebeu. Os patrícios resistiram, valendo-se de outros tribunos para vetar, mas Licínio e Sêxtio responderam impedindo a eleição dos magistrados patrícios por anos seguidos.

A paralisia durou, segundo a tradição, dez anos, durante os quais os dois tribunos foram reeleitos continuamente. A cidade ficou sem magistrados curuis em alguns exercícios, e a pressão externa aumentou com as ameaças dos povos vizinhos. Por fim, a ameaça de guerra levou à nomeação de Camilo, já idoso, como ditador. Ele tentou impedir a votação, mas acabou cedendo, e em 367 a.C. as propostas foram aprovadas. Como compensação, os patrícios obtiveram a criação de duas magistraturas só para eles, o pretor, encarregado da jurisdição, e os edis curuis, e a promessa de um templo à Concórdia, símbolo da reconciliação.

No ano seguinte, em 366 a.C., Lúcio Sêxtio Laterano tornou-se o primeiro cônsul plebeu. Os patrícios, porém, não desistiram de controlar o cargo: nos anos seguintes ainda houve consulados com dois patrícios, e só em 342 a.C. uma lei determinou que um dos cônsules pudesse ser plebeu e permitiu que ambos o fossem. Lívio acrescenta que, mais tarde, Licínio Estolão foi condenado por violar a lei fundiária que ele mesmo propusera, pois ocupava terras acima do limite em nome do filho. Os plebeus passaram a ocupar outras magistraturas e sacerdócios, como a ditadura em 356 a.C., a censura em 351 e o pontificado após 300.

O que levou a isso

  • Persistência da exclusão plebeia da magistratura suprema
  • Concentração de terras públicas nas mãos de grandes proprietários
  • Endividamento agravado pela reconstrução após o saque gaulês

O que veio depois

  • Acesso plebeu ao consulado e, em seguida, às demais magistraturas e sacerdócios
  • Formação da nobreza patrício-plebeia que dominaria a República
  • Precedente legal sobre limites de ocupação de terra pública, retomado no século II a.C.

Importância histórica

Encerra o monopólio patrício sobre o poder executivo e cria a elite mista que conduziria Roma durante a expansão mediterrânica.

O que dizem as fontes

Os historiadores concordam que o consulado se abriu a plebeus no século IV a.C., mas divergem quanto à forma. Lívio reconstrói as leis e a luta de dez anos com materiais que parecem moldados por conflitos posteriores, em especial a questão agrária dos Gracos. O limite de quinhentas jeiras, em particular, pode ser um anacronismo que projeta no passado a legislação do século II a.C., como sugerem Cornell e outros. Os Fasti também mostram anos com plebeus em número menor do que a narrativa faria supor, e alguns nomes plebeus podem ter sido incluídos a posteriori. A dimensão exata dos pacotes de dívida e terra permanece incerta.

Figuras envolvidas

  • Caio Licínio Estolão
  • Lúcio Sêxtio Laterano

Fontes consultadas

  1. Tito Lívio, Ab Urbe Condita, livro VI Fonte antiga
  2. Tim J. Cornell, The Beginnings of Rome Routledge

Acontecimentos relacionados