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DigitalTitleTrace Cronologia do mundo romano

Lex Hortensia encerra o conflito das ordens

Após uma nova retirada coletiva da plebe, a lei determinou que as deliberações da assembleia plebeia teriam força obrigatória para todos os cidadãos, patrícios inclusive.

  • Direito e instituições
  • República
  • Janículo e Roma
  • Século III a.C.
Acontecimento 23 de 144 16 % do percurso

Contexto histórico

A medida foi adotada por um ditador nomeado para resolver a crise, mais uma vez motivada por endividamento. Com ela, os plebiscitos deixaram de valer apenas para a plebe e passaram a ser lei para todo o corpo cívico, sem necessidade de ratificação pelo Senado. Formalmente, era o fim da desigualdade jurídica entre as ordens. Na prática, o poder continuou concentrado em um grupo restrito de famílias ricas, agora de origem mista, e a nova arena de disputa passaria a ser econômica e não mais estamental.

Como se desenrolou

Os detalhes do episódio são escassos, porque o livro correspondente de Lívio não sobreviveu e resta apenas um breve resumo, as Periochae, que menciona uma secessão da plebe para o Janículo causada pelo peso das dívidas e a nomeação de Quinto Hortênsio como ditador. Em 287 a.C., a plebe teria se retirado para a colina do outro lado do Tibre, fora do pomério, o limite sagrado da cidade. Era uma forma de pressão semelhante à de 494 a.C., sem a violência, mas com o risco de paralisar a vida urbana. O ditador, ao contrário do que seria esperado, ficou do lado da plebe, e a retirada terminou com a aprovação da lei.

O conteúdo da lei é conhecido por fontes jurídicas e eruditas, como Pompônio no Digesto, Aulo Gélio e Plínio, o Velho. Os plebiscitos, isto é, as decisões votadas no concilium plebis, em assembleia presidida por um tribuno e por tribos, passavam a obrigar todo o povo. Antes disso, a tradição conhecia leis semelhantes, como as de 449 e de 339 a.C., mas algumas delas exigiam a aprovação do Senado. A lei de Hortênsio eliminou, ao que parece, essa dependência, e com ela o concilium se tornou uma fonte regular de legislação, ao lado dos comícios centuriados. Gélio acrescenta que a lei tratou também dos dias de mercado.

Os efeitos práticos foram sentidos nos séculos seguintes: grande parte da legislação republicana importante, como as leis agrárias e as reformas dos Gracos, tramitou por plebiscitos, propostos por tribunos. Isso deu aos tribunos uma capacidade legislativa que combinava o veto com a iniciativa. O Senado, no entanto, continuou a controlar a agenda por meio do prestígio de seus membros, do orçamento e da distribuição das províncias. O poder real, no entanto, mudou de critério. A abertura das magistraturas a plebeus havia se completado, e a elite passou a ser definida menos pelo berço e mais pela riqueza, pelo cursus honorum e pela capacidade de formar clientelas.

O que levou a isso

  • Persistência das crises de endividamento entre pequenos proprietários
  • Nova secessão da plebe para o Janículo
  • Necessidade de estabilidade interna diante das guerras na Itália meridional

O que veio depois

  • Plena eficácia legal dos plebiscitos para todos os cidadãos
  • Encerramento formal do conflito das ordens após mais de dois séculos
  • Deslocamento da disputa política do critério de nascimento para o de riqueza

Importância histórica

Fecha o ciclo de conquistas plebeias e completa a arquitetura institucional que sustentaria a República em sua fase de maior expansão.

O que dizem as fontes

A data de 287 a.C. vem de fontes tardias, e o próprio contexto da secessão é pobremente documentado, já que o relato de Lívio se perdeu. Os historiadores debatem se a Lex Hortensia criou algo novo ou apenas consolidou um princípio já estabelecido por leis anteriores, cuja historicidade também é discutida. Alguns veem na lei o ponto final de um processo, e outros preferem falar de uma sequência de conquistas sem uma linha divisória nítida. O próprio rótulo de fim do conflito das ordens é uma construção moderna. Pompônio, jurista do século II d.C., é a fonte mais clara sobre o efeito jurídico, mas escreve quatrocentos anos depois.

Figuras envolvidas

  • Quinto Hortênsio

Fontes consultadas

  1. Pompônio, Digesto, livro I Fonte antiga
  2. The Oxford Classical Dictionary Oxford University Press

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